Togo: a "esposa do artesão" tem agora estatuto

Publicado em 07/05/2024 | La rédaction

O Togo dispõe agora de um estatuto claramente codificado para os cônjuges (legalmente unidos) dos trabalhadores do sector do artesanato. Este estatuto é definido por um decreto ministerial, datado de 20 de março deste ano, que estabelece os pormenores.

O texto especifica, nomeadamente, as características específicas de cada estatuto, as obrigações das diferentes partes envolvidas e as disposições transitórias. Concretamente, o cônjuge de um artesão que participe regularmente na atividade artesanal deverá agora optar por um estatuto específico de entre os três propostos: "cônjuge sócio, cônjuge assalariado ou cônjuge ajudante familiar". Assim,"o cônjuge de um artesão que participe regularmente na atividade da empresa artesanal deve optar por um dos três estatutos seguintes: cônjuge associado; cônjuge assalariado; cônjuge ajudante familiar", diz o texto do artigo 5. Por exemplo, o cônjuge associado é"coproprietário da atividade artesanal, qualquer que seja o seu grau de participação", enquanto o cônjuge assalariado "é um trabalhador normal sujeito aos mesmos direitos e obrigações que todos os outros trabalhadores". Por último, explica o decreto, os cônjuges que são ajudantes familiares são considerados voluntários.

Este novo quadro pode ser contado entre as alterações introduzidas pelo executivo para apoiar este importante sector da economia nacional. Espera-se, nomeadamente, que a nova disposição melhore as condições de trabalho e de vida das pessoas envolvidas. O sector do artesanato do Togo representa 18% do PIB e emprega cerca de um milhão de pessoas em todo o país.

Fonte: www.togofirst.com/


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